Publieditorial
Fim do Exame da OAB: Sim ou Não?
3Tem causado muita polêmica, nos últimos dias, o parecer escrito e divulgado pelo subprocurador-geral da República, Rodrigo Janot, que conclui ser inconstitucional a exigência de aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil para o exercício da advocacia. Apoiado por parlamentares e, claro, por estudantes de Direito, a medida é amplamente criticada pelo presidente nacional da OAB.
“Estou estarrecido. O parecer não se sustenta do ponto de vista constitucional”, argumenta Ophir Cavalcante. “O inciso 13 do Artigo 5º diz que é livre o exercício de qualquer profissão, atendidas as qualificações que a lei estabelecer. Ora, a Lei 8.906/94 estabeleceu como condição o exame de ordem”, diz. Para ser, de fato, extinto, o assunto terá de tramitar por todas a esferas do poder em Brasília. (mais…)









































